- 1 -A atribuição do Voucher de Natal é de carácter excecional e não confere direito a apoios futuros.
- 2 -Os agregados familiares que já beneficiem de apoio idêntico atribuído por outra entidade serão excluídos, para não implicar duplicação injustificada de apoios.
- 3 -Os beneficiários dos vouchers atribuídos que não procedam à sua utilização de acordo com as condições definidas no presente regulamento, sem apresentação de justificação devidamente fundamentada, ficam excluídos da atribuição do apoio no ano seguinte.
- 4 -As situações omissas serão resolvidas pelo Executivo da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, com base em critérios de equidade e justiça social.
Artigo 9.º — Disposições Finais
Vigente desde: 08/07/2026