- 1 -A USO desenvolve as suas atividades em espaços cedidos pela Câmara Municipal e outros disponibilizados por entidades parceiras da USO.
- 2 -A USO funciona entre os meses de outubro e junho de cada ano com interrupções no Natal, Carnaval e Páscoa.
- 3 -A USO funciona de segunda-feira a sexta-feira entre as 10h e as 18 horas.
- 4 -As disciplinas a ministrar e correspondentes horários resultam, para além dos objetivos apontados, da conciliação de interesses e disponibilidade de todos os participantes (alunos e professores).
- 5 -Para além das aulas teóricas e práticas, a USO promove outras atividades, como visitas de estudo, passeios culturais, festas tradicionais e convívios, colóquios, intercâmbios, entre outros que poderão decorrer em qualquer dia da semana, em datas e horários a definir com os participantes.
- 6 -As aulas e atividades complementares da USO são asseguradas por professores e colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/08/2024