Constituem condições de frequência:
1) Ter mais de 50 anos.
2) Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades.
3) Aceitar os princípios e normas de funcionamento da USO presentes neste Regulamento.
4) Proceder à inscrição mediante preenchimento de Ficha de Inscrição e pagamento do valor da inscrição, no início de cada ano letivo, de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.
5) Proceder ao pagamento do valor da propina trimestral no início de cada período letivo, de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, salvo se ficarem isentos de 50 % do valor, no âmbito da aplicação do Regulamento para Cartão Social Municipal, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 9.º do referido normativo.
6) O não pagamento de propinas por período superior a um trimestre, pode determinar a suspensão da frequência do aluno até regularização do pagamento, após análise individual do caso.