- 1 -O Município de Odemira é a entidade enquadradora da USO.
- 2 -A coordenação da USO é assegurada por um Técnico Superior nomeado pela autarquia.
- 3 -Compete ao Coordenador a gestão das instalações da USO, o planeamento e coordenação de todas as atividades, bem como assegurar o normal funcionamento da USO.
Artigo 4.º — Coordenação
Vigente desde: 07/08/2024