O Incentivo será constituído por:
1) Um cabaz de produtos de puericultura destinados à mãe e ou à criança;
2) Apoio monetário, aprovado pelo órgão deliberativo, sob proposta da Junta de Freguesia;
3) Outros incentivos oferecidos por entidades, que demonstrem vontade de colaborar no enriquecimento do incentivo, aprovados pela Junta de Freguesia.