- 1 -O Incentivo será entregue após o nascimento da criança, no prazo máximo de 30 dias úteis após o deferimento do requerimento, sendo para o efeito contactado telefonicamente o(s) requerente(s).
- 2 -No ato da entrega do incentivo, o(s) requerente(s), devem estar disponíveis para tirar fotos com a Junta de Freguesia, para posteriormente as mesmas serem publicitadas pelos diferentes meios utilizados pela União de Freguesias;
Artigo 7.º — Entrega do Incentivo
Vigente desde: 17/07/2025