Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Diretor do ISTEC, ouvidos o Presidente do Conselho Técnico-Científico e o Secretário-Geral, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este regulamento.
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Diretor do ISTEC, ouvidos o Presidente do Conselho Técnico-Científico e o Secretário-Geral, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este regulamento.