- 1 -A condução do processo de admissão a concurso e a seriação dos candidatos aos cursos de nível superior do ISTEC é da competência do Conselho Técnico-Científico, que nomeará três elementos, que irão integrar o júri de seleção e seriação, um dos quais presidirá, sendo, todavia, os resultados finais homologados pelo Diretor do ISTEC.
- 2 -A seriação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura calculada com base na seguinte ponderação:
- a)Classificação final do ensino secundário ou da qualificação que, no país em que foi obtida, confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país: com um peso de 50 %;
- b)Classificação das provas de ingresso ou dos exames finais do ensino estrangeiro homólogos: com um peso de 50 %.
- 3 -A nota final de candidatura é expressa numa escala de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos.
- 4 -A nota final de candidatura tem de ser igual ou superior a 95 (noventa e cinco) pontos, para que o candidato possa eventualmente vir a ser seriado.
- 5 -Os candidatos podem ser sujeitos à realização de uma prova de ingresso específica elaborada por uma comissão nomeada pelo Conselho Técnico-Científico do ISTEC, quando de todo seja impossível aplicar a metodologia prevista no artigo 6.º, n.º 2, deste regulamento.
- 6 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o seu processo.
Artigo 7.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 07/11/2019