- 1 -A candidatura é apresentada de acordo com a calendarização aprovada para o ano letivo, implicando o preenchimento do formulário de candidatura e a submissão dos seguintes documentos:
- a)Fotografia;
- b)Fotocópia autenticada/autorizada do passaporte ou do bilhete de identidade estrangeiro;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente (com indicação das disciplinas efetuadas e respetivas classificações, indicando qual a escala de classificação em que é expressa), ou, se a qualificação académica não corresponder ao ensino secundário português, documento comprovativo de que ela faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país;
- d)No caso de os candidatos serem provenientes do Brasil, o documento comprovativo da aprovação nas provas de ingresso, nas provas homólogas, no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) ou documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso;
- e)Quando o candidato é titular de curso do sistema de ensino médio brasileiro, é igualmente necessário anexar documento comprovativo do histórico escolar;
- f)Certificado de curso de português ou curso de inglês conforme curso a que se candidata, sempre que o candidato não tenha frequentado ensino secundário na língua para o curso a que se candidata, comprovando o nível B2;
- g)Carta de motivação;
- h)Declaração de honra.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) devem ser visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas por tradutor certificado.
- 3 -Em cada fase, o estudante apenas poderá apresentar candidatura a um único ciclo de estudos de nível superior.
- 4 -Pela apresentação da candidatura é devida uma taxa de candidatura, não reembolsável, fixada anualmente pela entidade instituidora do ISTEC.
- 5 -A candidatura apenas adquirirá validade e eficácia após a correta apresentação de todos os elementos e documentos necessários e do pagamento da respetiva taxa de candidatura, até final do prazo fixado para submissão da mesma.
- 6 -A não submissão dos elementos acima referidos nos prazos fixados, invalidará a candidatura, procedendo aos serviços à anulação da mesma.
- 7 -Os erros ou omissões cometidas no preenchimento do formulário de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 8 -A prestação de falsas declarações acarreta a exclusão do procedimento, a anulação da seriação ou da matrícula e inscrição, consoante a fase do procedimento em que for detetada.
Artigo 6.º — Submissão e Validação da Candidatura
Vigente desde: 07/11/2019