- 1 -O conselho reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que regularmente convocado para o efeito.
- 2 -As reuniões realizam-se no edifício da sede do município ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do território do concelho.
Artigo 11.º — Periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 13/10/2020