As reuniões são convocadas pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de quinze dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará.
Artigo 12.º — Convocação das reuniões ordinárias
Vigente desde: 13/10/2020
As reuniões são convocadas pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de quinze dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará.