- 1 -Todos os membros do Conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos.
- 2 -Todos os membros do Conselho têm o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre as matérias em debate e a participar na elaboração de qualquer parecer.
- 3 -A palavra será concedida por ordem de inscrição, devendo cada intervenção decorrer no tempo que lhe for estabelecido.
Artigo 16.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 13/10/2020