- 1 -O Conselho, em qualquer das suas modalidades, funciona com a maioria dos seus membros.
- 2 -Em segunda convocatória, que pode ser efetuada para o mesmo dia, desde que salvaguardado o período mínimo de 30 minutos após o inicio da reunião objeto da primeira convocatória, o Conselho pode funcionar desde que esteja presente pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 15.º — Quórum
Vigente desde: 13/10/2020