- 1 -Integram o conselho restrito:
- a)O presidente da câmara municipal;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município.
- 2 -O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 9.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 13/10/2020