- 1 -Os trabalhos do Conselho são dirigidos por uma mesa, a que presidirá o presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto, e que integrará dois secretários a eleger, de entre os seus membros, por escrutínio secreto, pelo Conselho na sua primeira reunião.
- 2 -Compete ao presidente da mesa convocar as reuniões do Conselho, fixar a respetiva ordem e trabalhos, ouvidos os restantes membros da mesa, e dirigir os trabalhos;
- 3 -Compete aos secretários registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas, as quais são transmitidas por via eletrónica aos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça.
Artigo 8.º — Mesa
Vigente desde: 13/10/2020