- 1 -As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis após a receção da informação da decisão.
- 2 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penacova.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 20/09/2021