- 1 -Os pedidos de concessão de licença são efetuados mediante preenchimento de formulário próprio.
- 2 -Os pedidos mencionados no n.º 1 devem ser instruídos com os pareceres do superior hierárquico do requerente e, no caso de pessoal docente ou investigador, do Presidente do Conselho Científico.
Artigo 2.º — Solicitação da licença
Vigente desde: 08/08/2023