A concessão da licença será recusada nas seguintes situações:
- a)Quando a antiguidade do trabalhador na FCT NOVA na mesma categoria seja inferior a três anos;
- b)Quando o pedido não se encontra devidamente justificado;
- c)Quando ao trabalhador tenha sido concedida uma licença nos últimos quatro anos à data do pedido, e que a licença não seja do especial interesse da FCT NOVA;
- d)Quando a duração dos pedidos de licença for superior a um ano, e que a licença não seja do especial interesse da FCT NOVA;
- e)No caso do pessoal técnico e administrativo:
- i)Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;
- ii)Quando não seja possível a substituição do trabalhador durante o período da licença, sem prejuízo para o funcionamento do serviço.
- f)No caso do pessoal docente:
- i)Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com uma antecedência mínima de um semestre letivo em relação à data do seu início;
- ii)Quando a ausência do trabalhador no período da licença prejudique o regular funcionamento do serviço docente.