- 1 -Os candidatos poderão reclamar das listas referidas nos n.os 2 e 5 do artigo anterior, num prazo de dez dias úteis a contar do dia em que foram afixados os resultados.
- 2 -As reclamações deverão ser enviadas para o Município até às 17h do último dia, através de carta registada, presencialmente ou por email.
- 3 -Na reclamação referida no n.º 1, o candidato deverá solicitar a reapreciação do seu processo em exposição por escrito, contendo argumentação clara e objetiva, com fundamentação no presente regulamento.
- 4 -Da decisão será dado conhecimento por escrito ao interessado.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 07/08/2024