- 1 -A seriação das candidaturas caberá a um júri constituído por uma equipa multidisciplinar, entre 3 a 5 pessoas, nomeadamente técnicos do Município designados para o efeito e elementos designados pelo Conselho Municipal de Educação de Odemira.
- 2 -Dos candidatos à bolsa de estudo nas modalidades "bolsa de estudo - ensino secundário" e "bolsa de estudo - ensino superior", será elaborada uma lista provisória, ordenada por ordem crescente, correspondente a rendimento per capita dos candidatos, considerado aos milésimos, e em caso de igualdade de circunstâncias será preferida a situação do candidato que apresente a média mais alta no ano escolar anterior.
- 3 -Da lista provisória resultante da seriação dos candidatos constarão o primeiro e último nomes, a posição obtida e a condição de admissão ou de exclusão.
- 4 -A lista a que se refere o número anterior será afixada através de edital, em data a definir anualmente e divulgada no aviso de abertura de candidaturas, para consulta dos interessados no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesias do concelho, dela se dando conhecimento individual aos interessados e as listas estarão ainda disponíveis no site do Município em www.cm-odemira.pt.
- 5 -Dos candidatos a "prémio de mérito do secundário" indicados pelas Escolas, será elaborada uma lista provisória onde constarão primeiro e último nomes e condição de admissão ou exclusão (fundamentado no presente Regulamento).
- 6 -As listas provisórias a que se referem os números anteriores serão afixadas através de edital, em data a definir anualmente e divulgada no aviso de abertura de candidaturas, para consulta dos interessados no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesias do concelho, dela se dando conhecimento individual aos interessados e as listas estarão ainda disponíveis no site do Município em www.cm-odemira.pt.
Artigo 10.º — Seriação de candidaturas
Vigente desde: 07/08/2024