- 1 -O pagamento das bolsas de estudo por carência económica será efetuado de uma só vez no mês de fevereiro, podendo o aviso de abertura de candidaturas estipular outras datas, nos processos que já tenha sido possível verificar a atribuição de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e feito o respetivo encontro entre valores de bolsas. O pagamento dos restantes processos será feito de uma só vez, à medida que se verifique a atribuição de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e feito o respetivo encontro entre valores de bolsas.
- 2 -O pagamento do prémio de mérito será efetuado de uma só vez, durante o mês de fevereiro, podendo o aviso de abertura de candidaturas estipular outras datas.
- 3 -O montante será pago ou posto à disposição do bolseiro quando maior de idade, ou do responsável pela sua educação se aquele for menor de idade.
- 4 -Não serão pagas bolsas que, depois de se verificar a atribuição de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e feito o respetivo encontro entre valores de bolsas, sejam de valor inferior a 20€.
Artigo 13.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 07/08/2024