- 1 -Os prazos das candidaturas às modalidades "bolsa de estudo - ensino secundário" e "bolsa de estudo - ensino superior", bem como à modalidade "prémio de mérito do secundário" serão definidos anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
- 2 -Consideram-se excluídos os pedidos de bolsa que não derem entrada no Município de Odemira dentro do prazo previsto nos números anteriores, bem como aqueles que não estiverem devidamente instruídos.
- 3 -A admissão do candidato a concurso não lhe confere, por si só, o direito a atribuição de bolsa de estudo.
Artigo 8.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 07/08/2024