- 1 -A fase de apresentação de propostas corresponde ao período durante o qual os participantes podem submeter ideias ou iniciativas ao Orçamento Participativo, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -As propostas devem ser apresentadas através dos meios definidos para cada edição, designadamente:
- a)Plataforma digital disponibilizada para o efeito;
- b)Submissão presencial, nos locais e termos definidos pela União das Freguesias;
- c)Outros meios que venham a ser definidos e divulgados pela União das Freguesias.
- 3 -Cada participante pode apresentar até um máximo de uma proposta por edição, nos termos a definir.
- 4 -As propostas devem ser claras, específicas e suficientemente detalhadas, devendo, sempre que possível, incluir:
- a)Identificação do problema ou necessidade a resolver;
- b)Descrição da solução proposta;
- c)Localização da intervenção;
- d)Benefícios esperados para a comunidade;
- e)Outros elementos que facilitem a análise técnica.
- 5 -A União das Freguesias pode solicitar aos proponentes esclarecimentos ou elementos adicionais, sempre que tal se revele necessário para a adequada compreensão e avaliação das propostas.
- 6 -Durante o período de submissão, os proponentes podem proceder à alteração ou aperfeiçoamento das suas propostas, nos termos definidos para cada edição.
- 7 -As propostas apresentadas fora do prazo ou que não cumpram os requisitos mínimos de identificação e conteúdo não podem ser admitidas sendo a sua exclusão devidamente fundamentada.
Artigo 10.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 08/07/2026