- 1 -As propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo são objeto de análise técnica de viabilidade por parte dos serviços da União de Freguesias com base nos critérios previamente divulgados.
- 2 -A análise técnica visa aferir a exequibilidade das propostas, podendo, em função da sua natureza e características, envolver, designadamente:
- a)pedidos de esclarecimento aos respetivos proponentes, sempre que a informação apresentada seja insuficiente;
- b)visitas aos locais previstos para a implementação das propostas;
- c)a fusão ou junção de propostas semelhantes num único projeto, mediante concordância dos respetivos proponentes;
- d)outras diligências consideradas necessárias à adequada avaliação técnica.
- 3 -Por razões de viabilidade técnica, financeira ou legal, os projetos resultantes podem não corresponder integralmente às propostas originais, devendo, contudo, respeitar o seu objeto essencial e não desvirtuar os respetivos objetivos fundamentais, com articulação e aceitação prévia dos proponentes.
- 4 -A exclusão de propostas no âmbito da análise técnica será devidamente fundamentada e comunicada aos respetivos proponentes.
Artigo 11.º — Análise Técnica
Vigente desde: 08/07/2026