- 1 -A votação dos projetos finalistas é efetuada pelos meios definidos para cada edição, em suporte digital, presencial ou misto, devendo a União das Freguesias assegurar mecanismos adequados de autenticação, controlo, rastreabilidade do processo e prevenção de duplicação ou fraude.
- 2 -O voto é pessoal, direto, secreto e intransmissível.
- 3 -Podem votar apenas os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos que residam na área da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), mediante comprovação da respetiva residência pelos meios definidos em cada edição.
- 4 -Cada votante dispõe de dois votos, que devem ser obrigatoriamente atribuídos a projetos distintos.
- 5 -Os projetos vencedores são selecionados por ordem decrescente do número total de votos obtidos, até ao limite da dotação orçamental fixada para a edição.
- 6 -Caso a dotação remanescente seja insuficiente para financiar o projeto imediatamente seguinte, a União das Freguesias pode, mediante decisão fundamentada:
- a)reforçar a dotação do Orçamento Participativo; ou
- b)não financiar o projeto seguinte, fazendo cessar a seleção nesse ponto.
- 7 -Em caso de empate é efetuado por sorteio público, em data previamente divulgada.
- 8 -Os projetos vencedores integram os instrumentos de gestão previsional da União das Freguesias, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 14.º — Votação
Vigente desde: 08/07/2026