- 1 -A apresentação de propostas no âmbito do Orçamento Participativo confere à União das Freguesias uma licença gratuita, não exclusiva, irrevogável e sem limitação territorial para utilizar, reproduzir, adaptar, comunicar e executar o respetivo conteúdo, na medida do necessário à instrução, divulgação, votação, eventual aperfeiçoamento técnico e execução do projeto.
- 2 -A titularidade dos direitos de autor sobre os conteúdos apresentados pertence aos respetivos autores, nos termos legais, sem prejuízo da licença prevista no número anterior.
- 3 -Os proponentes garantem que os conteúdos submetidos não violam direitos de terceiros, designadamente direitos de autor, direitos conexos, direitos de imagem, marcas ou outros direitos legalmente protegidos.
- 4 -Sempre que a proposta inclua elementos pertencentes a terceiros, o proponente deve assegurar a obtenção das autorizações necessárias.
- 5 -Não há lugar ao pagamento de qualquer compensação, remuneração ou contrapartida financeira pela utilização das propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 13.º — Utilização das Propostas e Direitos de Autor
Vigente desde: 08/07/2026