- 1 -A implementação dos projetos vencedores compreende, consoante a sua natureza, as fases de preparação, desenvolvimento, execução e disponibilização à comunidade.
- 2 -Sempre que necessário, a fase de preparação pode incluir estudo prévio, projeto de execução, pareceres, autorizações, consultas a entidades externas ou outros atos legalmente exigidos.
- 3 -Os proponentes dos projetos vencedores devem ser informados sobre a evolução da respetiva execução e podem ser ouvidos em aspetos de concretização que não alterem a natureza do projeto aprovado.
- 4 -Quando, por motivo superveniente, legal, técnico, financeiro ou materialmente fundamentado, não seja possível executar um projeto vencedor nos termos aprovados, a União das Freguesias deve publicitar essa circunstância, a respetiva fundamentação e, sendo possível, apresentar solução alternativa compatível com o objeto essencial do projeto.
- 5 -Concluída a execução, os projetos são apresentados publicamente, devendo os respetivos proponentes ser convidados para esse momento.
Artigo 16.º — Implementação dos Projetos
Vigente desde: 08/07/2026