- 1 -O Orçamento Participativo abrange todo o território da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
- 2 -As propostas e projetos a apresentar devem localizar-se no território da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), sem prejuízo de poderem produzir efeitos complementares fora dele, desde que o benefício principal recaia sobre a comunidade freguesa.
Artigo 2.º — Âmbito Territorial
Vigente desde: 08/07/2026