- 1 -O Orçamento Participativo incide sobre matérias inseridas nas atribuições e competências da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), nos termos da lei.
- 2 -Em cada edição, a União das Freguesias pode definir áreas temáticas prioritárias, as quais devem ser previamente definidas, garantindo diversidade e interesse público e publicitadas antes da abertura do período de apresentação de propostas.
- 3 -A definição de áreas temáticas prioritárias não pode restringir arbitrariamente a participação, devendo ser justificada por razões de interesse público, planeamento estratégico ou adequação orçamental.
Artigo 3.º — Âmbito Temático
Vigente desde: 08/07/2026