- 1 -A União das Freguesias assegura informação clara, atualizada e acessível sobre todas as fases do Orçamento Participativo.
- 2 -A informação a prestar deve ser adequada à compreensão pública do processo e disponibilizada por meios proporcionais e acessíveis à comunidade.
Artigo 26.º — Dever de Informação
Vigente desde: 08/07/2026