- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Orçamento Participativo são tratados pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) exclusivamente para efeitos de gestão, validação, comunicação institucional, tramitação procedimental, votação, monitorização e avaliação do processo, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -O tratamento de dados pessoais necessário à organização e execução do Orçamento Participativo funda-se no exercício de funções de interesse público e no exercício da autoridade pública de que a União das Freguesias está investida, sem prejuízo de outras bases de licitude legalmente aplicáveis.
- 3 -Sempre que estejam em causa finalidades acessórias que dependam de manifestação de vontade do titular, designadamente a utilização de imagem, testemunhos, comunicações não necessárias ao processo ou outras utilizações autónomas, é solicitado o respetivo consentimento, nos termos legais.
- 4 -Os participantes devem ser informados, de forma clara e acessível, sobre:
- a)a identidade do responsável pelo tratamento;
- b)as finalidades do tratamento;
- c)a base de licitude aplicável;
- d)os destinatários dos dados, quando existam;
- e)prazo de conservação;
- f)os direitos que lhes assistem;
- g)os contactos para exercício desses direitos e, quando aplicável, do encarregado de proteção de dados.
- 5 -Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário às finalidades do processo e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
- 6 -A divulgação pública de informação no âmbito do Orçamento Participativo deve salvaguardar os princípios da minimização dos dados e da proporcionalidade.
- 7 -O exercício dos direitos dos titulares dos dados rege-se pela legislação aplicável.
Artigo 25.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 08/07/2026