Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Orçamento Participativo: o mecanismo de democracia participativa através do qual os cidadãos apresentam propostas e votam projetos de interesse para a freguesia, dentro dos limites financeiros definidos em cada edição;
- b)Participante: a pessoa singular, com idade igual ou superior a 16 anos, admitida nos termos do presente Regulamento, que intervém em qualquer fase do processo;
- c)Proponente: o participante que apresenta uma proposta ao Orçamento Participativo;
- d)Proposta: a ideia ou iniciativa apresentada pelos participantes, suscetível de avaliação técnica quanto à sua admissibilidade, viabilidade e enquadramento;
- e)Projeto: a proposta que, após análise técnica e eventual aperfeiçoamento, reúna condições de elegibilidade e seja admitida à fase de votação;
- f)Projetos vencedores: os projetos que obtenham votação suficiente para serem financiados dentro da dotação orçamental da respetiva edição;
- g)Edição: cada ciclo anual ou ocasional do Orçamento Participativo;
- h)Comissão de Acompanhamento: o órgão de acompanhamento, monitorização e apreciação do processo, nos termos do presente Regulamento;
- i)Plataforma de participação: o meio digital ou eletrónico disponibilizado pela União das Freguesias para efeitos de submissão de propostas, divulgação de informação e votação, quando aplicável.