- 1 -Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ouvido o Serviço de Educação, que se deverá pronunciar no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 17.º — Casos Omissos
Vigente desde: 08/11/2019