- 1 -O exame final consiste numa ou mais provas, que podem ser escritas, orais ou práticas, realizadas nas épocas de exame referidas no artigo 9.º
- 2 -Os estudantes poderão ser dispensados de exame final por aprovação em avaliação periódica, realizada durante o período letivo em momentos pré-determinados, desde que expresso na ficha da unidade curricular.
- 3 -Nos casos em que a admissão a uma ou mais provas que constituem o exame final dependa de classificação anterior terá o estudante de ser informado dessa classificação, sempre que possível, com um mínimo de 2 dias úteis de antecedência.
- 4 -Nos casos em que o exame final é composto de mais que uma prova, deve ser tornada pública a avaliação de cada uma das provas.
- 5 -Nas unidades curriculares de projeto, Dissertação de Mestrado, do Mestrado Integrado em Medicina Dentária, e Estudos Aplicados em Higiene Oral, da Licenciatura de Higiene Oral, a avaliação traduz-se na discussão do trabalho final a realizar durante as épocas de exame.
Artigo 7.º — Modalidade de avaliação por exame final
Vigente desde: 21/09/2021