- 1 -O SAAS definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados.
- 2 -O SAAS fará a monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições com as quais venha a contratualizar a prestação deste serviço.
- 3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação semestral à Câmara Municipal da Amadora, e apresentados em sessão plenária do Conselho Local de Ação Social da Amadora.
Artigo 18.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 08/08/2023