- 1 -São direitos dos(as) profissionais da equipa Técnica e do(a) Coordenador(a):
- a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
- b)Serem tratados/as com respeito e dignidade;
- c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
- d)Frequentar ações de supervisão técnica.
- 2 -São deveres dos(as) profissionais da equipa Técnica e do(a) Coordenador(a):
- a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização do SAAS;
- b)Frequentar ações de formação e supervisão técnica;
- c)Recolher o consentimento informado para a intervenção a desenvolver e registar no sistema informático da Segurança Social de toda a informação referente ao processo;
- d)Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias;
- e)Aceder às aplicações do sistema de informação específico da Segurança Social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
- f)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha da execução das suas atribuições profissionais;
- g)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados no processo familiar, bem como zelar pela qualidade da informação inserida no sistema de informação específico;
- h)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
- i)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustadas às necessidades e às capacidades dos indivíduos e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e ou de proximidade;
- j)Zelar pela progressiva melhoria e sustentabilidade dos serviços prestados pelo SAAS tendo em conta os fins a que ele se destina;
- k)Disponibilizar aos indivíduos e famílias, cópia do instrumento de contratualização para a inserção celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- l)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Regulamento Interno e o Livro de Reclamações do serviço.
Artigo 19.º — Direitos e deveres da Equipa Técnica
Vigente desde: 08/08/2023