1 - O pedido de utilização de espaços escolares, integrados nos estabelecimentos escolares e sob gestão do município, é analisada e autorizado pelos/as diretores/as dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, considerando a disponibilidade dos espaços e os objetivos da atividade a desenvolver.
2 - Toda a atividade desenvolvida pelas entidades utilizadoras nos espaços escolares, durante o período autorizado, é de sua inteira responsabilidade, sendo igualmente responsável pela utilização das instalações.
3 - As entidades utilizadoras estão obrigadas a adquirir e possuir os seguros necessários, de forma a garantir todo o funcionamento normal relativo à iniciativa, e acautelar, nomeadamente, danos e acidentes pessoais do seu pessoal e dos respetivos utentes e, ainda, responsabilidade civil.
4 - As entidades utilizadoras assumem a responsabilidade pela reparação e indeminização por danos, deterioração ou avarias ocorridas nas instalações e equipamentos dos espaços, decorrente da utilização que esteja autorizada. 5-Quaisquer furtos, danos, extravios ou perda de bens, durante a utilização dos espaços escolares é da inteira responsabilidade da entidade utilizadora.
6 - As entidades utilizadoras comprometem-se a montar, desmontar e a remover o equipamento utilizado, em datas e horários previamente acordados com a escola.
7 - A utilização coletiva dos espaços escolares por clubes e associações desportivas encontra-se sempre condicionada ao acompanhamento por um responsável do clube/associação.