- 1 -O pedido de utilização dos espaços escolares deve ser dirigido ao diretor/a do estabelecimento escolar, através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da internet de cada um dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias, devidamente preenchido e acompanhado dos elementos instrutórios nele indicados, incluindo um Termo de Responsabilidade, podendo ser remetido por via eletrónica, através do endereço eletrónico da escola em questão;
- 2 -Os prazos para entrega de requerimento variam consoante a modalidade de utilização, nos seguintes termos:
- a)Utilização regular, o requerimento deve ser apresentado com o mínimo de um (1) mês de antecedência, ao período pretendido;
- b)Utilização pontual, o requerimento deve ser entregue até 12 (doze) dias úteis antes da utilização.
- 3 -Os formulários do pedido de utilização e o termo de responsabilidade são disponibilizados pelo estabelecimento de ensino encontrando-se acessíveis na página da internet de cada um dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias.
- 4 -O pedido de utilização dos espaços escolares pressupõe a aceitação do presente regulamento, e dos termos e condições nele estabelecidos, e implica o cumprimento do mesmo e das demais regras legais e regulamentares aplicáveis.
- 5 -Os pedidos de utilização de espaços escolares, quando efetuados por pessoas coletivas, são, obrigatoriamente, subscritos pelo/a diretor/a, nos termos dos respetivos estatutos ou ato constitutivo, sendo feitos em nome da instituição e não de suas estruturas internas, caso existam.
- 6 -Após deferimento do pedido por parte dos/as diretores/as das escolas, o requerente é ainda notificado/a, pelo Município de Palmela, para pagamento da tarifa pela utilização do espaço.
Artigo 11.º — Pedidos para utilização dos espaços
Vigente desde: 07/08/2024