- 1 -No âmbito da utilização dos espaços escolares cabe ao diretor/a da Escola, em articulação com o Município de Palmela assegurar o controle das entradas e permanência nos espaços.
- 2 -Compete ao requerente:
- a)Utilizar os espaços de acordo com as regras gerais de boa utilização;
- b)Respeitar a capacidade dos espaços, em articulação com o diretor/a, tendo em conta a dimensão dos mesmos e a finalidade do evento, ação ou atividade;
- c)Nomear um responsável e, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e comunicadas por escrito, identificar outra pessoa que o substitua nos seus impedimentos;
- d)A montagem de equipamentos a utilizar é da responsabilidade do requerente, cumprindo as datas e horários, anteriormente acordados com o diretor/a do Agrupamento de Escola ou Escola não Agrupada;
- e)Garantir que os espaços se apresentam em bom estado de conservação e de limpeza, no final do período de utilização;
- f)Obter autorização prévia para a colocação de cartazes e outro tipo de divulgação, junto do diretor/a do Agrupamento de Escola ou Escola não Agrupada.
Artigo 12.º — Condições de utilização dos espaços
Vigente desde: 07/08/2024