- 1 -O pagamento das tarifas, devidas pela utilização de espaços escolares, deve ser realizado, imperativamente, pela entidade utilizadora nos seguintes prazos, consoante a modalidade de utilização:
- a)Tarifas devidas na modalidade de utilização regular - o pagamento tem caráter mensal e deve ser realizado nos primeiros 8 dias úteis do respetivo mês;
- b)Tarifas devidas na modalidade de utilização pontual: o pagamento deve ser feito com a antecedência de, pelo menos, 2 dias úteis, relativamente à data de início da utilização.
- 2 -Após liquidadas as tarifas, no prazo devido, o município emite o respetivo documento de quitação, o qual deverá ser apresentado sempre que solicitado e que, juntamente com o documento que titule o direito de utilização, habilita os interessados a realizar a utilização pretendida.
- 3 -O não pagamento dos valores devidos dentro do prazo fixado para o efeito tem como consequência automática a caducidade da autorização e a cessação do direito de utilização respetivo, ficando inibido de formular novo pedido num prazo de 3 meses.
- 4 -O pagamento dos preços devidos é feito nas modalidades, montantes e prazos previstos, não sendo admitido qualquer pedido de pagamento fracionado ou em prestações.
Artigo 14.º — Pagamentos das tarifas
Vigente desde: 07/08/2024