Os espaços escolares só podem ser utilizados pelas entidades requerentes e para a finalidade requerida, não podendo ser transferida, sob qualquer forma, a utilização.
Artigo 15.º — Intransmissibilidade da cedência
Vigente desde: 07/08/2024
Os espaços escolares só podem ser utilizados pelas entidades requerentes e para a finalidade requerida, não podendo ser transferida, sob qualquer forma, a utilização.