- 1 -A escola compromete-se a disponibilizar, após o pagamento e boa cobrança dos valores devidos, os espaços, cuja utilização tenha sido autorizada, em bom estado de conservação e limpeza, de modo a proporcionar o gozo efetivo das mesmas, para o fim a que se destinam.
- 2 -A escola garante que os espaços escolares, cuja utilização tenha sido autorizada, estão efetivamente disponíveis, nos dias e horas autorizados, salvo motivos de força maior, devidamente justificados.
Artigo 17.º — Disponibilização dos espaços após autorização
Vigente desde: 07/08/2024