- 1 -O direito de utilização cessa automaticamente, por caducidade da autorização, pelo decurso do respetivo prazo, não sendo suscetível de qualquer tipo de renovação, implicando novo procedimento.
- 2 -O direito de utilização dos espaços poderá cessar, mediante decisão do/a diretor/a do Agrupamento de Escolas e Escola Secundária, quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Existência de danos nos espaços ou materiais nelas integrados, provocados por deficiente e/ou indevida utilização, com dolo ou negligência;
- b)Utilização para finalidades distintas das que foram autorizadas;
- c)Desrespeito reiterado pelos utilizadores dos deveres e regras gerais de utilização.
- 3 -O Município de Palmela ou o Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada reserva-se o direito de suspender ou determinar a cessação do direito de utilização de um determinado espaço escolar, caso exista alguma emergência, situação de força maior ou com justificado interesse público.
Artigo 18.º — Cessação do direito de utilização
Vigente desde: 07/08/2024