- 1 -Os estabelecimentos escolares sob gestão municipal integram os seguintes Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas:
- a)Agrupamento de Escolas de Palmela;
- b)Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos;
- c)Agrupamento de Escolas José Saramago;
- d)Escola Secundária de Palmela.
- 2 -Para efeitos do presente documento, são disponibilizados para a utilização, fora do período das atividades escolares, os seguintes espaços escolares de cada Agrupamento de Escolas e Escola não Agrupada:
A) Agrupamento de Escolas de Palmela:
- i)Salas de Aula;
- ii)Salas de aula específicas;
- iii)Biblioteca;
- iv)Refeitório;
- v)Polivalente;
- vi)Pavilhão Desportivo;
- vii)Campo de Jogos Exterior;
- viii)Logradouro;
B) Agrupamentos de Escolas José Maria dos Santos:
- i)Salas de Aula;
- ii)Salas de aula específicas;
- iii)Refeitório;
- iv)Campo de Jogos Exterior;
- v)Logradouro;
C) Agrupamento de Escolas José Saramago:
- i)Salas de Aula;
- ii)Salas de aula específicas;
- iii)Refeitório;
- iv)Auditório;
- v)Campos de Jogos Exterior;
- vi)Logradouro;
D) Escola Secundária de Palmela:
- i)Salas de Aula;
- ii)Salas de aula específicas;
- iii)Refeitório;
- iv)Auditório;
- v)Campos de Jogos Exterior.
- i)Salas de Aula;
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município de Palmela, mediante deliberação da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação ou subdelegação de competências, devidamente fundamentada e por motivos de gestão dos edifícios escolares, tem o direito de desafetar da disponibilidade, para utilização fora do período das atividades escolares, algum dos espaços acima indicados ou a afetar/desafetar outros espaços a criar.
Artigo 3.º — Estabelecimentos escolares sob gestão municipal - Espaços disponíveis
Vigente desde: 07/08/2024