A cedência de utilização de espaços nas referidas condições é, obrigatoriamente, onerosa, como estabelece o n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, na sua atual redação.
A cedência de utilização de espaços nas referidas condições é, obrigatoriamente, onerosa, como estabelece o n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, na sua atual redação.