- 1 -Na atribuição dos espaços é dada preferência aos produtores do concelho de Melgaço.
- 2 -No caso de o número de inscrições ser superior aos espaços disponíveis para este setor a seleção dos expositores será feita através de sorteio com base nas inscrições entregues até à data limite aprovada.
- 3 -É expressamente proibida a venda de outros produtos para além do espumante.
- 4 -Os preços a praticar pelos participantes serão acordados, em reunião, entre a Organização e produtores inscritos e devem estar bem visíveis ao público.
- 5 -As condições proporcionadas pela Organização inerentes à participação dos expositores (áreas e equipamentos disponibilizados) serão, anualmente, aprovados pela Câmara Municipal.
- 6 -As provas de vinhos deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, nos copos oficiais do evento que se encontram à venda na entrada do recinto.
Artigo 11.º — Da participação dos produtores de vinhos
Vigente desde: 08/11/2019