- 1 -Na atribuição dos espaços é dada total exclusividade às empresas do concelho de Melgaço e/ou cujos produtos sejam produzidos com matérias primas do concelho de Melgaço;
- 2 -No caso de o número de inscrições ser superior aos espaços disponíveis para este setor a seleção dos expositores será feita através de sorteio com base nas inscrições entregues até à data limite aprovada
- 3 -As condições proporcionadas pela Organização inerentes à participação dos expositores (áreas e equipamentos disponibilizados) serão, anualmente, aprovados pela Câmara Municipal.
- 4 -Todo o material usado para servir as degustações deverá ser descartável e da responsabilidade dos expositores nos termos das disposições legais em vigor.
Artigo 12.º — Da participação dos produtores dos produtos locais - fumeiro, queijos, doçaria e outros
Vigente desde: 08/11/2019