- 1 -No âmbito deste Regulamento compete:
- a)À Câmara Municipal:
- i)Aprovar, anualmente, as normas de participação;
- ii)Convidar entidades/empresas exteriores ao município para participar no evento;
- b)Ao Presidente da Câmara Municipal:
- i)Autorizar e/ou indeferir as inscrições e subsequente participação;
- ii)Autorizar a cedência ou permuta dos espaços e a promoção/venda de produtos/serviços diferentes aos referidos na inscrição;
- iii)Autorizar a exposição de produtos/serviços fora dos espaços atribuídos;
- iv)Resolver todas as dúvidas e omissões que surjam na aplicação e/ou interpretação do Regulamento;
- v)Supervisionar a equipa técnica interna.
- c)Á Equipa Técnica:
- i)Desenvolver e acompanhar todo o processo referente às inscrições assim como analisar a admissão de expositores pelo enquadramento nos objetivos do regulamento;
- ii)Acompanhar, orientar e supervisionar a montagem e instalação de equipamentos e estruturas;
- iii)Proceder à distribuição dos espaços,
- iv)Verificar, estimular e promover continuamente a qualidade do evento;
- v)Acompanhar, orientar e supervisionar o programa aprovado;
- vi)Emitir as orientações indispensáveis à manutenção da ordem, segurança e higiene do espaço, bem como requerer o apoio indispensável em caso de manifesta necessidade;
- vii)Cessar, ou requerer apoio para cessar, toda e qualquer conduta que, a título singular ou coletivo, possa ser suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento do espaço, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de apresentar indícios de prática ilícita, desonesta ou desconcordante com os objetivos e estratégia publicados.
- a)À Câmara Municipal:
- 2 -Fazem parte da Equipa Técnica os trabalhadores do Município de Melgaço afetos à organização do evento.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 08/11/2019