- 1 -Os horários de funcionamento da Festa, assim como as datas e horários de montagem e desmontagem serão definidos, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A montagem dos espaços de exposição e a colocação dos artigos necessários à exposição/venda deverá ser feita nas datas e horários definidos para tal. Se tal não se verificar, a Organização reserva-se o direito a dispor dos mesmos.
- 3 -Os espaços de exposição têm de permanecer abertos durante o horário de funcionamento do certame, sob pena de exclusão em próximas edições.
- 4 -Não é permitida a desmontagem antes do encerramento da Festa, sob pena de exclusão em certames posteriores.
- 5 -A falta de levantamento dos bens pelo expositor, até ao dia em que a Organização proceda à desmontagem das estruturas, implica a renúncia, irrevogável, quer de todos os direitos sobre os bens em causa, quer à reclamação de quais quer responsabilidade à Organização, tendo-se como abandonados.
Artigo 9.º — Horários/montagem e desmontagem
Vigente desde: 08/11/2019