- 1 -O horário de funcionamento dos Refeitórios Escolares será estabelecido de acordo com as necessidades de utentes, em matéria de horários escolares.
- a)O almoço escolar é servido, em dias úteis, entre as 11h45 e as 14h00.
- b)O lanche escolar é servido, em dias úteis, entre as 15h00 e as 16h00.
- 2 -Durante as interrupções letivas escolares, no âmbito das AAAF/CAF, são fornecidas refeições escolares às crianças.
Artigo 4.º — Funcionamento dos Refeitórios
Vigente desde: 09/09/2022